Todo mundo consegue fazer a diferença como um protetor dos animais, mas a dúvida é: COMO? Existe fórmula para criar um diferencial? Algumas posturas, que podem e devem ser adotadas em seu dia-a-dia tornarão suas atitudes produtivas, demonstrando grande competência.
A vontade de ajudar, nos impulsiona a levantar e ir à luta, não esperando apenas que as oportunidades cheguem até nós. Permite-nos tomar iniciativas criativas e sensatas. Grandes mentes não esperam oportunidades, as fazem acontecer.
Precisamos aprender a fugir do comum, do convencional, chamando a atenção para novas idéias. O verdadeiro protetor é capaz de compreender que a responsabilidade social é algo que precisa ser despertado, de maneira totalmente independente da caridade. Com uma boa idéia, consegue-se fortalecer princípios e agregar valores, criando uma nova mentalidade.
O dinheiro, por maior que seja a quantia, só poderá amenizar o problema de alguns animais, dando a falsa impressão de que através de doações é que encontraremos a solução dos graves problemas que os afligem.
Precisamos promover o animal na sociedade, transformá-lo num ser que merece muito mais que esmolas, merece ser respeitado e protegido pelas leis. O fundamental é doar ações, não permitir que hajam maus tratos, abandono e exploração dos animais por circos, rodeios, touradas, etc... Sempre que você se deparar com isto, tome uma atitude, denuncie! Incentive a posse responsável, a castração e saiba como cobrar das autoridades o cumprimento das leis. Estimule a busca de uma solução efetiva, para que seja combatida a causa do problema, não dando espaço para que as conseqüências se tornem incontroláveis.
Precisamos aprender a transmitir paixão pelo que fazemos. Os colaboradores da causa devem estar felizes com sua escolha pelos animais, tendo energia positiva para dispender no trabalho e o fazê-lo de maneira otimista, jamais semeando discórdia. Pessoas de baixo astral, desanimadas, agressivas e desacreditadas não conseguirão desenvolver o potencial necessário para valorizar os animais na sociedade. Na causa animal, os incompetentes serão sempre um grande empecilho para que possamos atingir nosso objetivo maior: o bem estar.
Devemos estabelecer um objetivo real e prático. Demonstrando clareza e segurança no que se busca e onde se quer chegar. É preciso saber ampliar sua gama de atuação, sem fugir da meta. Muitas pessoas poderão ajudá-lo a caminhar para chegar lá, mas não podem decidir qual caminho tomar por você. Por isto, cuidado para não se deixar influenciar pelos falsos protetores.
Ter um plano de ação para atingir sua meta é muito importante. Sonhar é ótimo, mas o sonho precisa tornar-se realidade. Não podemos ter um projeto que vise somente alimentar a esperança, temos que ser construtivos. Criarmos campanhas que sejam sustentáveis, jamais imediatistas.
Acredite sempre em você! Descubra quais são suas qualidades, onde você se destaca, o que faz bem, quais são seus pontos fortes e onde poderá melhorar. Focalize a resolução dos problemas dos animais e não perca muito tempo, com os que, infelizmente não tem competência para se manter ao seu lado. Lembre-se sempre do ditado de Marion Lawense, que diz: “Quem semeia um pensamento, colhe um ato; quem semeia um ato, colhe um hábito; quem semeia um hábito, colhe um caráter; quem semeia um caráter, colhe um destino”.
Junte-se a nós. Veja de que formas você pode ajudar :
• Conscientização:
- Conversar com vizinhos, parentes, amigos sobre
o bem estar animal. Avisar que um cão ou gato está
muito magrinho ou está numa corrente muito pequena ou tem
uma casinha muito suja. Às vezes os donos não conseguem
ver que o animal não está bem. Uma conversa amigável
geralmente resolve a situação e não cria
brigas. E o animal volta a viver bem e feliz. É importante
que a conversa seja com algum conhecido, senão já
fica evidenciado que houve uma denúncia e as coisas demoram
mais para se resolver.
• Atendimento:
- Atender ao telefone celular da APRABLU (passar
informações e ajudar, na medida do possível,
as pessoas que recolhem animais de rua). Para isto, tem que saber
muito bem como funciona a ONG;
- Atender denúncias de maus tratos (para
pessoas que têm um “jeitinho especial” de convencer
e não têm medo de discussões) ;
- Atender emergências (recolher animais atropelados,
quando no local ninguém possuir carro)
• Contato com animais:
- Recolher animais de rua (se não for pagar
a conta, ligar antes para saber se a ONG tem condições
de pagar);
- Levar cães que estão nas clínicas para
passear, dar banho, brincar com eles, etc.;
- Ficar com um animal hospedado em casa até ele ser adotado;
- Tirar fotos de animais que estão “hospedados”
na casa de voluntários e de pessoas que estão com
ninhada indesejada;
- Conseguir lares para os animais.
- Ligar para as pessoas que têm animais anunciados no site
para saber se ele já foi adotado.
• Arrecadação:
- Conseguir doações na conta de luz :
Para isto basta preencher e assinar uma "Autorização de Débito" da Celesc, disponível na Agência Celesc que está situada na Alameda Duque de Caxias - 63 - Centro, em Blumenau/ SC.
Você também pode solicitar a autorização diretamente conosco pelo e-mail aprablu@aprablu.com.br, pelo telefone 9991-1734 (de 2a a 6a, apenas em horário comercial) ou falando com um de nossos voluntários.
- Conseguir doações em ração, medicamentos, coleiras, roupinhas, sabonetes , shampoos, casinhas, etc.;
- Vender produtos APRABLU (camisetas, adesivos, bonés, moletons);
- Adotar um cofrinho:
A APRABLU distribuiu cofrinhos por Clínicas Veterinárias, Pet Shops e Agropecuárias para arrecadar doações para animais abandonados e carentes. Qualquer quantia depositada no cofrinho será de grande ajuda para nós, pois não possuímos apoio de nenhum órgão público. Ajudamos os animais exclusivamente através de doações.
Se você não encontrar um cofrinho no estabelecimento que freqüenta, ou se você gostaria de ter um cofrinho no seu estabelecimento, entre em contato conosco.
O voluntário se responsabilizará por um cofrinho da APRABLU para recolher doações e devolve-o quando estiver cheinho.
- Colaboração financeira:
Aceitamos doação de qualquer quantia. Para o depósito, as informações são as seguintes:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA 5203-5
CONTA CORRENTE: 119.2068-8
- Anuncie no nosso site:
Disponibilizamos em nosso site um espaço para divulgação publicitária de sua empresa. Além de ajudar os animais, você ainda pode divulgar seu trabalho. Para maiores informações entre em contato conosco através do e-mail aprablu@aprablu.com.br
• Fornecendo Serviços:
- Gráficos (impressão de material, banners, faixas,
fotolito etc.);
- Confecção de material promocional (camisetas,
canecas, adesivos, mouse pad, chaveiros, bonés, cadernos,
canetas, cartões, acessórios diversos etc.).
• Patrocinando nossos eventos ( feiras, jantares, exposições, etc.)
• Divulgação:
- Divulgar os animais que estão para adoção;
- Divulgar os abaixo-assinados ;
- Divulgar os produtos da APRABLU .
- Divulgar os informativos mensais por e-mail;
- Imprimindo nosso informativo mensal e o fixando nas pet shop’s
e clínicas veterinárias do seu bairro; ou no mural
da sua escola, do seu local de trabalho.
• Dê sugestões
• Como denunciar:
Maus-tratos é crime previsto em Lei Federal
e a ninguém é permitido alegar desconhecimento da
Lei, principalmente policiais. Sabendo das dificuldades da Polícia,
devemos sempre auxiliar, mas sem abrir mão do atendimento
adequado.
Se for sugerido o encaminhamento da denúncia
às associações de proteção
e bem-estar animal, lembre-se de que estas instituições
não têm poder de polícia, que é atribuição
exclusiva dos órgãos governamentais, sejam eles
administrativos ou judiciais.
Os procedimentos e atuação cabíveis
nos casos de maus tratos estão previstos no Art. 32 da
Lei Federal nº 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais, que
prevê pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção
para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar
animal doméstico, domesticado, silvestre nativo ou silvestre
exótico.
Por se tratar de crime, a situação
pode e deve ser noticiada nos Distritos Policiais, que são
competentes para receber a notícia-crime, sendo indicado
procurar o mais próximo do local em que o crime ocorreu.
Para dar início a um procedimento investigativo,
é importante que aquele que faz a denúncia dê
elementos que possam auxiliar na investigação, já
que a finalização positiva só ocorrerá
se houver comprovação da materialidade (justamente
os vestígios deixados pelo crime) e indícios de
autoria.
Sendo assim e já que todos os meios de prova
idôneos podem ser admitidos, é importante ter o nome
de algumas pessoas que viram, ouviram ou que saibam algo que possa
esclarecer os fatos (prova testemunhal). Para comprovar a denúncia,
podem ser apresentadas provas documentais como fotos, filmagens,
etc.
Em caso de morte, o corpo do animal deve ser periciado
(exame necroscópico). Em caso de envenenamento, por exemplo,
além do laudo necroscópico será preciso o
exame toxicológico, sempre emitido por veterinário.
Se não se sentir adequadamente atendido,
noticie você mesmo o crime, redigindo e protocolando no
cartório da Delegacia. Este documento terá o mesmo
valor daquilo que você narraria pessoalmente ao escrivão.
Se ainda assim o atendimento for deficiente, comunique-se
com o Ministério Público, por escrito, através
das Promotorias Criminais ou Promotoria de Meio Ambiente, que
além de exercerem controle externo, também são
competentes para receber informações sobre o fato
e a autoria e elementos de convicção (Art. 27 do
Código de Processo Penal).
Toda pessoa que seja testemunha
de atentados contra animais PODE e DEVE comparecer à delegacia
mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie
de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32 "Praticar
ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos
ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ",
da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa
do delegado, cite o Art. 319 do Código Penal, que prevê
crime de prevaricação: receber notícia de
crime e recusar-se a cumprí-la.
Se houver demora ou omissão,
entre em contato com o Ministério Público Estadual
- Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada
descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial
e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode
enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário
advogado.
Em Blumenau você pode
entrar em contato com a 11ª ou 13ª Promotoria de Justiça
- Curadoria do Meio-Ambiente e Consumidor - Tel.: 321-9266/321-9435.
Para informações
sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br.
Caso o agressor seja indiciado,
ele perderá a condição de réu primário,
isto é, terá sua "ficha suja". O atestado
de antecedentes criminais também é usado como documento
para ingressar em cargo público e empresas, que exigem
saber do passado do interessado na vaga, podendo recusá-lo
na evidência de um ato criminoso.
Você não será
o autor do processo judicial, que por ventura for aberto a pedido
do delegado. Preste atenção: o Decreto 24.645/34
reza em seu Art. 1º que: todos os animais existentes no país
são tutelados pelo Estado; e em seu artigo 2º, parágrafo
3º que: os animais serão assistidos em juízo
pelos representantes do Ministério Público, seus
substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos
Animais. Isso quer dizer que não é você quem
irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído
o inquérito para apuração do crime, o Delegado
encaminhará ao Juízo para abertura de ação,
onde o Autor da ação será o Estado.